A partir de 01.01.1999,
está em vigor a divisão territorial do Estado
em três níveis.
De acordo com essa divisão, a Polônia está
dividida em:
_ 16 voivodias,
_ 314 distritos regionais e 65 urbanos (cidades com direitos
de distritos),
_ 2.478 municípios.
O Município é a unidade básica da divisão territorial. O poder
do município é constituído pelo conselho municipal (câmara
municipal), eleito em eleições gerais autônomas, bem como
pela administração (governo) local eleita pelo conselho municipal
e que exerce o poder executivo no município. Nos municípios
rurais, a presidência da administração é exercida pelo

O Distrito é a unidade da divisão territorial
de segundo nível e é composta por alguns ou
mais de uma dezena de municípios. Os poderes do distrito
são: conselho de distrito, eleito em eleições
autônomas, bem como a administração do
distrito. À frente da administração encontra-se
o estaroste.
O distrito se ocupa das questões que não podem
ser resolvidas autonomamente pelos municípios. Assim,
o distrito entra em ação quando as questões
referem-se a vários municípios a ele pertencentes,
por exemplo, questão de hospital, escolas de nível
acima do das primárias.

A voivodia é a maior das unidades da divisão
territorial do país.
Os órgãos de poder da voivodia são: sejmik (espécie de câmara
estadual), eleito em eleições autônomas, bem como a administração
da voivodia. À frente do "pequeno parlamento" e
da administração encontra-se o chamado "marechal"
da voivodia. O representante do poder estatal na voivodia
é o voivoda, que é o guardião dos interesses nacionais gerais.
A voivodia se ocupa das questões pertinentes ao desenvolvimento
regional. Elabora e implementa as estratégias, cria
condições para o crescimento econômico
da região. Nos quadros da cooperação
regional, pode manter contatos com coletividades de outros
países.

As características das economias das regiões
polonesas, juntamente com a descrição dos objetivos
e orientações da política regional encontra-se
no capítulo VI.
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