As zonas especiais
econômicas (ZEE) são partes não habitacionais
do território da Polônia, distinguidas pelo aspecto
administrativo, as quais são destinadas ao exercício
de atividades econômicas em condições
especiais. Os empresários que empreendem atividade
na ZEE podem fazer uso de ajuda pública na forma dos
seguintes privilégios: isenção fiscal
(CIT ou PIT), preços competitivos para aquisição
de terrenos devidamente preparados para novos investimentos,
ajuda grátis na tramitação das formalidades
relacionadas com o investimento, isenção do
imposto imobiliário.
Os documentos mais importantes, nos quais
foram regulamentados os princípios e a forma da concessão
de ajuda para novos investimentos nas zonas econômicas
especiais são:
_ Lei de 20 de outubro de 1994 sobre as Zonas Econômicas
Especiais (Diário de Leis de 1994, número 123,
pos. 600),
92
_ Lei de 16 de novembro de 2000 sobre emenda da lei sobre
as Zonas Econômicas Especiais e sobre emenda de algumas
leis, que harmoniza a legislação referente às
ZEE com a legislação comunitária, e que
dizem respeito aos empresários que obtêm permissão
até 01 de janeiro de 2001 (Diário de Leis de
2000, número 117, pos. 1228),
_ Lei de 02 de outubro de 2003 sobre emenda da lei sobre Zonas
Econômicas Especiais, bem como sobre emenda de algumas
leis que introduz à lei decisões contidas no
Tratado de Adesão (Diário de Leis de 2003, número
188, pos. 1840),
_ Lei de 30 de abril de 2004 sobre o procedimento nas questões
referentes à ajuda pública (Diário de
Leis de 2004, número 123, pos. 1291),
_ Série de decisões do Conselho de Ministros,
nas quais foram detalhadamente reguladas questões referentes
a diversas ZEE.
Na Polônia, as zonas econômicas especiais foram
criadas com o fim de acelerar o desenvolvimento econômico,
sobretudo através do desenvolvimento de determinados
domínios da atividade econômica, através
do desenvolvimento de novas soluções tecnológicas,
bem como seu aproveitamento na economia nacional, criação
de novos postos de trabalho, aumento da competitividade dos
artigos produzidos e dos serviços prestados, exploração
dos recursos naturais não aproveitados, com a preservação
simultânea dos requisitos de proteção
do meio ambiente.
Cada ZEE é gerida pelas sociedades
que as administram, definidas em correspondente portaria.
Pertence às tarefas do administrador, em particular,
a criação de possibilidades da utilização
dos bens da zona pelos agentes que nela atuam, a exploração
dos bens pertencentes à zona, prestação
de serviços aos agentes econômicos e condução
de atividades que promovam a zona. O gestor da zona, através
de concurso ou negociações, emite permissão
que constitui a base para aproveitamento da ajuda pública
em forma de isenção fiscal1.
Os empresários que obtiveram permissões
após 31 de dezembro de 2000 podem fazer uso da ajuda
em forma de isenções fiscais a título
dos custos de novo investimento e criação de
novos postos de trabalho. O empresário que utiliza
a ajuda a título dos custos do novo investimento compromete-se
a:
_ exercer a atividade econômica por
um período de pelo menos 5 anos,
_ manter a propriedade dos componentes dos bens, com os quais
estavam relacionadas as despesas de investimento, por um período
de 5 anos a partir do dia da inscrição no registro
de meios duráveis, bem como dos valores não
materiais e jurídicos, no entender dos dispositivos
sobre imposto de renda. Nesse caso, o patamar máximo
da ajuda constitui
o produto do indicador da intensidade da ajuda e dos custos
de investimento que se qualificam para a obtenção
da ajuda2.
Por sua vez, o empresário que faz
uso da ajuda a título de criação de novos
postos de trabalho relacionados com dado investimento deve
manter os postos de trabalho recém-criados por um período
de pelo menos 5 anos. O volume da ajuda é calculado
como o produto do indicador de intensidade da ajuda e das
despesas bruto de dois anos efetuadas para pagamento dos funcionários
recém-empregados, acrescidas de todos os pagamentos
obrigatórios assumidos
pelo investidor com referência ao engajamento desses
empregados.
O índice de intensidade da ajuda para
a maior parte do território da Polônia é
de 50%.
Exceção constituem os distritos das cidades
de Wrocław, Cracóvia, Gdańsk, Gdynia e Sopot, onde
esse índice é de 40%, como também na
cidade-capital de Varsóvia e na cidade de Pozna? -
30%.
____________________
1 Na jurisdição da zona pode-se exercer atividade
econômica sem permissão, contudo, nesse caso,
os rendimentos provenientes da atividade não serão
alvos de isenção do imposto de renda.
2 A definição dos custos de qualificação
para obtenção de ajuda é explicitada
pela portaria do Conselho de Ministros sobre as zonas econômicas
especiais.
93
No caso de empresas pequenas e médias (com exceção
do setor de transporte), o volume máximo da ajuda concedida
é aumentado de 15 pontos porcentuais, portanto, dependendo
do distrito oscila nos limites de 45% a 65% dos valores dos
investimentos realizados.
Os volumes admitidos da ajuda concedida para
grandes projetos de investimento, cujos custos de qualificação
para a obtenção da ajuda ultrapassem a quantia
de 50 milhões de euros, foram estipulados nas portarias
do Conselho de Ministros referentes às diversas ZEE.
No caso dos projetos, para os quais os custos de qualificação
ultrapassem a quantia de 100 milhões de euros, a concessão
de ajuda pública em forma de isenção
fiscal requer notificação individual à
Comissão Européia.
Os empresários têm direito a
fazer uso das isenções fiscais, se os investimentos
efetuados por eles ultrapassarem o limite requerido para dada
zona (de 350 mil euros a 2 milhões de euros) ou empregarem
pelo menos um número definido de pessoas (de 40 a 100
pessoas). Os empresários que atuam na jurisdição
das diversas zonas podem também fazer uso das isenções
das taxas e impostos locais (municipais), por exemplo, do
imposto sobre imóveis.
No território da Polônia funcionam
14 zonas econômicas especiais, sendo que um parque tecnológico.
Em 2004, nas ZEE funcionavam 429 empresas, que investiram
perto de PLN 20 bilhões e empregavam 77,6 mil pessoas.
A superfície total das zonas econômicas especiais
é de 6.526,3 há (segundo situação
de 31.12.2004) e pode ser aumentada em 1.675 ha, com o pressuposto
que a área adicional seja destinada exclusivamente
a grandes projetos de investimento que alcancem a quantia
de pelo menos 40 milhões de euros ou o emprego de pelo
menos 500 pessoas.
As zonas estão localizadas na jurisdição
de 14 voivodia, sendo que a maior parte nas voivodias de Mazóvia
e Baixa Silésia (3 em cada uma), e do Sub-Cárpato,
Małopolska, Świętokrzyskie, da Pomerânia Ocidental,
Warmia-Mazúria, Opole e Pomerânia (em cada uma
duas zonas). No final de 2004, a exploração
média das zonas econômicas especiais na Polônia
situava-se ao redor de 55%, sendo que no caso de três
zonas: Warmia-Mazúria, Kostrzyńsko-Słubicka e Cracóvia,
esse nível configurava-se bem abaixo da média.
A situação em duas zonas sofreu significativa
melhora no início de 2005, em efeito dos grandes investimentos
efetuados (os níveis de exploração passaram
a 52% e 51%, respectivamente. Quanto ao nível de exploração,
de forma positiva destacam-se três zonas: Mielec, Wałbrzych
e Pomerânia (mais de 70%).
As diferenças decrescentes nos níveis
de exploração das diversas zonas são
efeito da sistemática adaptação dos terrenos
das zonas às necessidades dos investidores, incluindo
a exclusão de terrenos não interessantes e a
inclusão, no lugar desses, de lotes devidamente preparados
para investimentos. Planeja-se também o aproveitamento
dos fundos comunitários para a melhoria da infra-estrutura
de comunicação nas zonas.
Em 2004, foram emitidas 98 novas permissões
para a condução de atividade econômica
na jurisdição das ZEE. Em conseqüência,
no final de dezembro de 2004, atividade econômica com
base em permissões exerciam, no total, 429 empresários,
o que constituía, em média, 63% dos empresários
que empreenderam atividade na zona. O maior número
de empresários atuava nas zonas de Katowice, Mielec,
Tarnobrzeg e Suwałki.
Particular atenção merece o
fato de que, no decorrer dos dois últimos anos, registrou-se
um importante crescimento do valor dos investimentos efetuados
nas ZEE, sendo que em maior grau nas zonas de Kostrzyńsko-Sńubicka,
Kamienna Góra, Warmia-Mazúria e Łódź.
Quanto ao volume de investimentos efetuados nas ZEE, de forma
decidida destacam-se quatro zonas:
Katowice, Wałbrzych e Legnica, onde se localizou a indústria
automobilística, com elevada
absorção de capital, e Euro-Park
Mielec. Por sua vez, o volume de investimentos em tais zonas
como Suwałki, Warmia-Mazúria e Słupsk apresenta-se,
decididamente inferior. Em grande medida, isso é resultado
da situação em que nessas zonas situaram-se
principalmente pequenos e médios empresários,
que atuam em ramos com menor absorção de capital,
mas, ao mesmo tempo, criam um número relativamente
maior de novos postos de trabalho.
Na estrutura setorial dos investimentos efetuados
nas ZEE, domina a indústria automobilística,
cujos investimentos chegaram a PLN 8.568, 2 milhões,
isto é, cerca de 42% de todos os investimentos feitos
nas zonas econômicas especiais. A seguir, quanto ao
volume de investimentos, apresentam-se o ramo da indústria
de papel, de plásticos, da indústria de metais
e de transformação de matérias-primas
não-metálicas.
As diversas zonas têm suas especializações
setoriais. Nas zonas de Katowice, Wałbrzych, Legnica e Tarnobrzeg,
predomina o setor automobilístico. Nas zonas de Kamienna
Góra, Cracóvia, Kostrzyńsko-Słubicka, localizaram-se
firmas do setor de papel, enquanto na Euro-Park Mielec dominam
as firmas do ramo da madeira. A ZEE de Łódź atraiu
maiores investimentos no domínio da produção
de artigos das matérias-primas não metálicas,
enquanto a da Pomerânia
- aparelhagem elétrica e ótica.
Os maiores investidores nas zonas econômicas
especiais polonesas são as sociedades com capital americano
(23% de todos os investimentos, principalmente na ZEE de Katowice);
sociedades polonesas (21%) e com capital alemão (17%,
principalmente na ZEE de Legnica) e japonês (12%, principalmente
na zona de Wałbrzych). Os investidores estrangeiros têm
maior participação nos investimentos efetuados
nas zonas de Kostrzyńsko-Słubicka e Legnica, e a
menor nas de Suwałki e Słupsk. No final de 2004, tomaram decisão
de investir nas ZEE polonesas algumas firmas conhecidas internacionalmente
do ramo de aparelhagem doméstica: Whirlpool, Bosch,
Gillette, Electrolux), como também algumas firmas asiáticas.
As zonas econômicas especiais foram
criadas para um período de 20 anos, o que significa
que as últimas delas deixarão de funcionar em
2017.
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