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Zonas Econômicas Especiais

As zonas especiais econômicas (ZEE) são partes não habitacionais do território da Polônia, distinguidas pelo aspecto administrativo, as quais são destinadas ao exercício de atividades econômicas em condições especiais. Os empresários que empreendem atividade na ZEE podem fazer uso de ajuda pública na forma dos seguintes privilégios: isenção fiscal (CIT ou PIT), preços competitivos para aquisição de terrenos devidamente preparados para novos investimentos, ajuda grátis na tramitação das formalidades relacionadas com o investimento, isenção do imposto imobiliário.

Os documentos mais importantes, nos quais foram regulamentados os princípios e a forma da concessão de ajuda para novos investimentos nas zonas econômicas especiais são:
_ Lei de 20 de outubro de 1994 sobre as Zonas Econômicas Especiais (Diário de Leis de 1994, número 123, pos. 600),

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_ Lei de 16 de novembro de 2000 sobre emenda da lei sobre as Zonas Econômicas Especiais e sobre emenda de algumas leis, que harmoniza a legislação referente às ZEE com a legislação comunitária, e que dizem respeito aos empresários que obtêm permissão até 01 de janeiro de 2001 (Diário de Leis de 2000, número 117, pos. 1228),
_ Lei de 02 de outubro de 2003 sobre emenda da lei sobre Zonas Econômicas Especiais, bem como sobre emenda de algumas leis que introduz à lei decisões contidas no Tratado de Adesão (Diário de Leis de 2003, número 188, pos. 1840),
_ Lei de 30 de abril de 2004 sobre o procedimento nas questões referentes à ajuda pública (Diário de Leis de 2004, número 123, pos. 1291),
_ Série de decisões do Conselho de Ministros, nas quais foram detalhadamente reguladas questões referentes a diversas ZEE.
Na Polônia, as zonas econômicas especiais foram criadas com o fim de acelerar o desenvolvimento econômico, sobretudo através do desenvolvimento de determinados domínios da atividade econômica, através do desenvolvimento de novas soluções tecnológicas, bem como seu aproveitamento na economia nacional, criação de novos postos de trabalho, aumento da competitividade dos artigos produzidos e dos serviços prestados, exploração dos recursos naturais não aproveitados, com a preservação simultânea dos requisitos de proteção do meio ambiente.

Cada ZEE é gerida pelas sociedades que as administram, definidas em correspondente portaria. Pertence às tarefas do administrador, em particular, a criação de possibilidades da utilização dos bens da zona pelos agentes que nela atuam, a exploração dos bens pertencentes à zona, prestação de serviços aos agentes econômicos e condução de atividades que promovam a zona. O gestor da zona, através de concurso ou negociações, emite permissão que constitui a base para aproveitamento da ajuda pública em forma de isenção fiscal1.

Os empresários que obtiveram permissões após 31 de dezembro de 2000 podem fazer uso da ajuda em forma de isenções fiscais a título dos custos de novo investimento e criação de novos postos de trabalho. O empresário que utiliza a ajuda a título dos custos do novo investimento compromete-se a:

_ exercer a atividade econômica por um período de pelo menos 5 anos,
_ manter a propriedade dos componentes dos bens, com os quais estavam relacionadas as despesas de investimento, por um período de 5 anos a partir do dia da inscrição no registro de meios duráveis, bem como dos valores não materiais e jurídicos, no entender dos dispositivos sobre imposto de renda. Nesse caso, o patamar máximo da ajuda constitui
o produto do indicador da intensidade da ajuda e dos custos de investimento que se qualificam para a obtenção da ajuda2.

Por sua vez, o empresário que faz uso da ajuda a título de criação de novos postos de trabalho relacionados com dado investimento deve manter os postos de trabalho recém-criados por um período de pelo menos 5 anos. O volume da ajuda é calculado como o produto do indicador de intensidade da ajuda e das despesas bruto de dois anos efetuadas para pagamento dos funcionários recém-empregados, acrescidas de todos os pagamentos obrigatórios assumidos
pelo investidor com referência ao engajamento desses empregados.

O índice de intensidade da ajuda para a maior parte do território da Polônia é de 50%.

Exceção constituem os distritos das cidades de Wrocław, Cracóvia, Gdańsk, Gdynia e Sopot, onde esse índice é de 40%, como também na cidade-capital de Varsóvia e na cidade de Pozna? - 30%.
____________________
1 Na jurisdição da zona pode-se exercer atividade econômica sem permissão, contudo, nesse caso, os rendimentos provenientes da atividade não serão alvos de isenção do imposto de renda.
2 A definição dos custos de qualificação para obtenção de ajuda é explicitada pela portaria do Conselho de Ministros sobre as zonas econômicas especiais.

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No caso de empresas pequenas e médias (com exceção do setor de transporte), o volume máximo da ajuda concedida é aumentado de 15 pontos porcentuais, portanto, dependendo do distrito oscila nos limites de 45% a 65% dos valores dos investimentos realizados.

Os volumes admitidos da ajuda concedida para grandes projetos de investimento, cujos custos de qualificação para a obtenção da ajuda ultrapassem a quantia de 50 milhões de euros, foram estipulados nas portarias do Conselho de Ministros referentes às diversas ZEE. No caso dos projetos, para os quais os custos de qualificação ultrapassem a quantia de 100 milhões de euros, a concessão de ajuda pública em forma de isenção fiscal requer notificação individual à Comissão Européia.

Os empresários têm direito a fazer uso das isenções fiscais, se os investimentos efetuados por eles ultrapassarem o limite requerido para dada zona (de 350 mil euros a 2 milhões de euros) ou empregarem pelo menos um número definido de pessoas (de 40 a 100 pessoas). Os empresários que atuam na jurisdição das diversas zonas podem também fazer uso das isenções das taxas e impostos locais (municipais), por exemplo, do imposto sobre imóveis.

No território da Polônia funcionam 14 zonas econômicas especiais, sendo que um parque tecnológico. Em 2004, nas ZEE funcionavam 429 empresas, que investiram perto de PLN 20 bilhões e empregavam 77,6 mil pessoas. A superfície total das zonas econômicas especiais é de 6.526,3 há (segundo situação de 31.12.2004) e pode ser aumentada em 1.675 ha, com o pressuposto que a área adicional seja destinada exclusivamente a grandes projetos de investimento que alcancem a quantia de pelo menos 40 milhões de euros ou o emprego de pelo menos 500 pessoas.

As zonas estão localizadas na jurisdição de 14 voivodia, sendo que a maior parte nas voivodias de Mazóvia e Baixa Silésia (3 em cada uma), e do Sub-Cárpato, Małopolska, Świętokrzyskie, da Pomerânia Ocidental, Warmia-Mazúria, Opole e Pomerânia (em cada uma duas zonas). No final de 2004, a exploração média das zonas econômicas especiais na Polônia situava-se ao redor de 55%, sendo que no caso de três zonas: Warmia-Mazúria, Kostrzyńsko-Słubicka e Cracóvia, esse nível configurava-se bem abaixo da média. A situação em duas zonas sofreu significativa melhora no início de 2005, em efeito dos grandes investimentos efetuados (os níveis de exploração passaram a 52% e 51%, respectivamente. Quanto ao nível de exploração, de forma positiva destacam-se três zonas: Mielec, Wałbrzych e Pomerânia (mais de 70%).

As diferenças decrescentes nos níveis de exploração das diversas zonas são efeito da sistemática adaptação dos terrenos das zonas às necessidades dos investidores, incluindo a exclusão de terrenos não interessantes e a inclusão, no lugar desses, de lotes devidamente preparados para investimentos. Planeja-se também o aproveitamento dos fundos comunitários para a melhoria da infra-estrutura de comunicação nas zonas.

Em 2004, foram emitidas 98 novas permissões para a condução de atividade econômica na jurisdição das ZEE. Em conseqüência, no final de dezembro de 2004, atividade econômica com base em permissões exerciam, no total, 429 empresários, o que constituía, em média, 63% dos empresários que empreenderam atividade na zona. O maior número de empresários atuava nas zonas de Katowice, Mielec, Tarnobrzeg e Suwałki.

Particular atenção merece o fato de que, no decorrer dos dois últimos anos, registrou-se um importante crescimento do valor dos investimentos efetuados nas ZEE, sendo que em maior grau nas zonas de Kostrzyńsko-Sńubicka, Kamienna Góra, Warmia-Mazúria e Łódź. Quanto ao volume de investimentos efetuados nas ZEE, de forma decidida destacam-se quatro zonas:
Katowice, Wałbrzych e Legnica, onde se localizou a indústria automobilística, com elevada

absorção de capital, e Euro-Park Mielec. Por sua vez, o volume de investimentos em tais zonas como Suwałki, Warmia-Mazúria e Słupsk apresenta-se, decididamente inferior. Em grande medida, isso é resultado da situação em que nessas zonas situaram-se principalmente pequenos e médios empresários, que atuam em ramos com menor absorção de capital, mas, ao mesmo tempo, criam um número relativamente maior de novos postos de trabalho.

Na estrutura setorial dos investimentos efetuados nas ZEE, domina a indústria automobilística, cujos investimentos chegaram a PLN 8.568, 2 milhões, isto é, cerca de 42% de todos os investimentos feitos nas zonas econômicas especiais. A seguir, quanto ao volume de investimentos, apresentam-se o ramo da indústria de papel, de plásticos, da indústria de metais e de transformação de matérias-primas não-metálicas.

As diversas zonas têm suas especializações setoriais. Nas zonas de Katowice, Wałbrzych, Legnica e Tarnobrzeg, predomina o setor automobilístico. Nas zonas de Kamienna Góra, Cracóvia, Kostrzyńsko-Słubicka, localizaram-se firmas do setor de papel, enquanto na Euro-Park Mielec dominam as firmas do ramo da madeira. A ZEE de Łódź atraiu maiores investimentos no domínio da produção de artigos das matérias-primas não metálicas, enquanto a da Pomerânia
- aparelhagem elétrica e ótica.

Os maiores investidores nas zonas econômicas especiais polonesas são as sociedades com capital americano (23% de todos os investimentos, principalmente na ZEE de Katowice); sociedades polonesas (21%) e com capital alemão (17%, principalmente na ZEE de Legnica) e japonês (12%, principalmente na zona de Wałbrzych). Os investidores estrangeiros têm maior participação nos investimentos efetuados nas zonas de Kostrzyńsko-Słubicka e Legnica, e a menor nas de Suwałki e Słupsk. No final de 2004, tomaram decisão de investir nas ZEE polonesas algumas firmas conhecidas internacionalmente do ramo de aparelhagem doméstica: Whirlpool, Bosch, Gillette, Electrolux), como também algumas firmas asiáticas.

As zonas econômicas especiais foram criadas para um período de 20 anos, o que significa que as últimas delas deixarão de funcionar em 2017.




 
 
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